CONTRATO PARA CONTAS OFP

O presente Contrato OFP (ou “Acordo”) regula os direitos e obrigações relacionados com a utilização dos serviços prestados pela FINTEKNOLOGY LTD, também conhecida como OFP, através do sítio Web www.ofpfunding.com (o “Sítio Web”). Leia atentamente o presente Acordo. O utilizador não tem qualquer obrigação de utilizar os Serviços se não concordar ou não compreender qualquer parte deste Acordo, nem deve utilizar os Serviços a menos que compreenda e concorde com estes Termos.
O presente acordo é celebrado entre o utilizador (“o utilizador”, “seu”, ou o “Cliente”) e FINTEKNOLOGY LTD. UK (Company Number: 15131112) (“nós”, “nosso”, ou a “OFP”).

(FINTEKNOLOGY LTD, também conhecida como OFP, e o Cliente, a seguir designados individualmente como “Parte” e coletivamente como “Partes”).

O presente Contrato é celebrado eletronicamente no âmbito do registro dos Serviços no Sítio Web. O utilizador aceita o acordo clicando, na interface do utilizador do sítio Web, em “I agree with the OFP Agreement” (Aceito o acordo OFP), através do qual o presente acordo é concluído. Durante o registro, o utilizador é obrigado a preencher com veracidade todas as informações sobre si próprio e a concluir o processo de verificação KYC no prazo de 10 dias após o registroque nos permitirá verificar a sua identidade. As informações devem corresponder às informações fornecidas pelo utilizador durante a aquisição da conta OFP. Caso contrário, a OFP pode recusar-se a fechar o contrato com o utilizador. Ao preencher as informações sobre si próprio, o contratante confirma que todas as informações são verdadeiras e exatas, tanto quanto é do seu conhecimento nesse momento.

1.1. O objetivo do presente acordo é estabelecer as condições (i) ao suporte que a OFP fornecerá ao Cliente, incluindo instrumentos de trading demo destinados a traders avançados e acesso a uma conta de trading demo (Conta OFP); (ii) no qual o Cliente pode efetuar transações demo utilizando instrumentos OFP Trading; e (iii) nos quais o Cliente receberá uma ou mais recompensas financeiras. O objetivo do presente Acordo é também assegurar o acesso do Cliente aos instrumentos de negociação de demonstração fornecidos de acordo com presente Contrato através da interface de utilizador no Sítio Web (o "Painel de controle do cliente"), ou pela disponibilização de acesso a aplicações fornecidas pela OFP ou por terceiros.

2.1. O objeto do presente Acordo é a obrigação da OFP de fornecer ao Cliente instrumentos para negociações demo em moeda estrangeira no mercado FOREX ou outros instrumentos em outros mercados financeiros, acesso a contas de negociação para negociação demo (Contas OFP), instrumentos analíticos, materiais de formação e educação, (se aplicável) e outros serviços de acompanhamento para operadores avançados, para permitir ao Cliente aceder e utilizar esses serviços (o "Serviços") e, sujeito aos termos e condições estabelecidos no presente Contrato, a obrigação da OFP de pagar ao Cliente uma determinada recompensa financeira calculada de acordo com as regras definidas no presente Contrato (a "Recompensa"). No âmbito dos Serviços prestados, a OFP deverá permitir ao Cliente o acesso à interface eletrônica na qual o Cliente efetuará operações de demonstração do presente Contrato (a "Plataforma de negociação").

2.2. O Cliente compromete-se ainda, durante a utilização dos Serviços e, em particular, durante a realização de transações de demonstração, a agir em conformidade com o presente Contrato, termos e condições de terceiros, regulamentos legais aplicáveis e com outras regras que o Cliente é obrigado a respeitar enquanto utilizar os Serviços.

2.3. A OFP não fornecerá Serviços a Clientes que (i) tenham nacionalidade ou residam em jurisdições sujeitas a restrições; (ii) estejam estabelecidos ou tenham uma sede social em Jurisdições Restritas; (iii) estejam sujeitos a sanções internacionais pertinentes; ou (iv) tenham um registro criminal relacionado com crimes financeiros ou terrorismo. Jurisdições restritas são países determinados como tal pela OFP e publicados aqui no sítio Web. A OFP reserva-se o direito de recusar, restringir ou terminar a prestação de quaisquer Serviços ao Cliente, nos termos da cláusula 2.3. e esse Cliente estará proibido de utilizar os Serviços, o que inclui também a utilização da Seção de Clientes e/ou da Plataforma de Negociação.

2.4. O significado das definições, expressões e abreviaturas utilizadas no presente Acordo consta na cláusula 15.

4.1. A OFP fornecerá ao Cliente o acesso a uma conta de negociação para usuários avançados, a qual estará associada ao acesso à Plataforma de Negociação (a "Conta OFP"), como parte dos Serviços. A conta OFP será sempre ativada no dia da compra.

4.2. O acesso à Conta OFP e, consequentemente, à Plataforma de Negociação, está protegido por dados de acesso que a OFP apresentará na Seção do Cliente.

4.3. O Cliente não deve disponibilizar ou fornecer a terceiros os dados de acesso à Conta OFP, à Plataforma de Negociação ou à Secção de Cliente. Se o Cliente for uma pessoa jurídica, poderá permitir que os seus empregados ou representantes autorizados acessem e utilizem os Serviços. O Cliente é responsável pela proteção de seus dados de acesso e da Conta OFP e por todas as atividades realizadas através da Conta OFP ou da Plataforma de Negociação. A OFP não será responsável, e o Cliente não terá direito a qualquer indenização por qualquer utilização indevida da Conta OFP, da Plataforma de Negociação ou de qualquer parte dos Serviços e por quaisquer consequências negativas resultantes para o Cliente, se tal utilização indevida ocorrer por qualquer razão fora do controle da OFP.

4.4. O Cliente reconhece que a Plataforma de Negociação é fornecida por um terceiro e que os termos e condições contratuais e a política de privacidade do seu fornecedor se aplicam à utilização da Plataforma de Negociação. O Cliente é obrigado a ler estes termos e condições e a política de privacidade do terceiro antes do primeiro acesso à Plataforma de Negociação. Ao utilizar a Plataforma de Negociação, o Cliente concorda com esses termos e condições e com a política de privacidade.

4.5. Todos os dados fornecidos pelo Cliente à OFP devem ser completos, verdadeiros e atualizados. Em caso de alteração dos dados do Cliente, este deve enviar imediatamente uma notificação à OFP a partir do seu endereço de e-mail registrado; a notificação deve ser acompanhada de documentos que comprovem a alteração, se aplicável. O Cliente é responsável pela exatidão e atualização permanente de todos os dados fornecidos; a OFP não é obrigada a verificar os dados.

4.6. A Conta OFP e os Serviços podem não estar sempre disponíveis, em caso de manutenção, atualização, erros técnicos ou por qualquer outro motivo. Em particular, a OFP não será responsável, e o Cliente não terá direito a qualquer indenização pela indisponibilidade da Conta OFP, da Seção de Cliente ou da Plataforma de Negociação, por quaisquer danos ou perda de quaisquer dados ou outros conteúdos que o Cliente carregue, transfira ou guarde através da Conta OFP, da Seção de Cliente ou da Plataforma de Negociação, ou por quaisquer intervenções da OFP ou alterações na Conta OFP do Cliente solicitadas pelo Cliente. A OFP pode decidir, à sua discrição, indenizar o Cliente pela indisponibilidade dos Serviços por razões técnicas da OFP. O Cliente não tem direito a qualquer indenização, ficando inteiramente ao critério da OFP a atribuição de uma indenização ao Cliente, bem como a forma ou o montante dessa indenização; no entanto, a limitação de responsabilidade da cláusula 9 não é afetada por esta.

4.7. Para utilizar os Serviços, o Cliente deve obter o equipamento técnico e o software adequados, incluindo software de terceiros (por exemplo, software para a utilização da Plataforma de Negociação), por sua conta e risco. A OFP não garante que os serviços sejam compatíveis com qualquer equipamento ou software específico. A OFP não fornece qualquer garantia quanto à compatibilidade dos serviços com qualquer dispositivo, programa ou complemento específico.

4.1. A OFP fornecerá ao Cliente o acesso a uma conta de negociação para usuários avançados, a qual estará associada ao acesso à Plataforma de Negociação (a "Conta OFP"), como parte dos Serviços. A conta OFP será sempre activada no dia da compra.

4.2. O acesso à Conta OFP e, consequentemente, à Plataforma de Negociação, está protegido por dados de acesso que a OFP apresentará na Secção do Cliente.

4.3. O Cliente não deve disponibilizar ou fornecer a terceiros os dados de acesso à Conta OFP, à Plataforma de Negociação ou à Secção de Cliente. Se o Cliente for uma pessoa colectiva, pode permitir que os seus empregados ou outro pessoal e representantes autorizados acedam e utilizem os Serviços. O Cliente é responsável pela proteção dos dados de acesso e da Conta OFP e por todas as actividades realizadas através da Conta OFP ou da Plataforma de Negociação. A OFP não será responsável, e o Cliente não terá direito a qualquer indemnização, por qualquer utilização indevida da Conta OFP, da Plataforma de Negociação ou de qualquer parte dos Serviços e por quaisquer consequências negativas daí resultantes para o Cliente, se tal utilização indevida ocorrer por qualquer razão fora do controlo da OFP.

4.4. O Cliente reconhece que a Plataforma de Negociação é fornecida por um terceiro e que os termos e condições contratuais e a política de privacidade do seu fornecedor se aplicam à utilização da Plataforma de Negociação. O Cliente é obrigado a ler estes termos e condições e a política de privacidade do terceiro antes do primeiro acesso à Plataforma de Negociação. Ao utilizar a Plataforma de Negociação, o Cliente concorda com esses termos e condições e com a política de privacidade.

4.5. Todos os dados fornecidos pelo Cliente à OFP devem ser completos, verdadeiros e actualizados. Em caso de alteração dos dados do Cliente, este deve enviar imediatamente uma notificação à OFP a partir do seu endereço de correio eletrónico registado; a notificação deve ser acompanhada dos documentos comprovativos da alteração, se aplicável. O Cliente é responsável pela exatidão e atualização permanente de todos os dados fornecidos; a OFP não é obrigada a verificar os dados.

4.6. A Conta OFP e os Serviços podem não estar sempre disponíveis, nomeadamente no que respeita à sua manutenção, atualização, erros técnicos ou por qualquer outro motivo. Em particular, a OFP não será responsável, e o Cliente não terá direito a qualquer indemnização, pela indisponibilidade da Conta OFP, da Secção de Cliente ou da Plataforma de Negociação, por quaisquer danos ou perda de quaisquer dados ou outros conteúdos que o Cliente carregue, transfira ou guarde através da Conta OFP, da Secção de Cliente ou da Plataforma de Negociação, ou por quaisquer intervenções da OFP ou alterações na Conta OFP do Cliente solicitadas pelo Cliente. A OFP pode decidir, à sua discrição, indemnizar o Cliente pela indisponibilidade dos Serviços por razões técnicas da OFP. O Cliente não tem direito a qualquer indemnização, ficando inteiramente ao critério da OFP a atribuição de uma indemnização ao Cliente, bem como a forma ou o montante dessa indemnização; no entanto, a limitação de responsabilidade na aceção da cláusula 9 não é afetada por esta.

4.7. Para utilizar os Serviços, o Cliente deve obter o equipamento técnico e o software adequados, incluindo software de terceiros (por exemplo, software para a utilização da Plataforma de Negociação), por sua conta e risco. A OFP não garante que os serviços sejam compatíveis com qualquer equipamento ou software específico. A OFP não fornece qualquer garantia quanto à compatibilidade dos serviços com qualquer dispositivo, programa ou complemento específico.

5.1. O Cliente realizará transacções de demonstração através da sua conta OFP na Plataforma de Negociação selecionada. Durante a negociação de demonstração na Plataforma de Negociação, o Cliente pode efetuar quaisquer transacções, sujeito às condições da Cláusula 5.2, e a menos que essas transacções constituam estratégias ou práticas de negociação proibidas na aceção da Cláusula 5.3. O utilizador também concorda em seguir as regras e práticas de mercado adequadas à negociação nos mercados financeiros (por exemplo, regras de gestão de risco). As restrições também podem ser impostas pelos termos e condições da Plataforma de Negociação.

5.2 O Cliente é obrigado a cumprir os seguintes parâmetros no decurso da negociação de demonstração ao abrigo do presente Acordo para as opções de negociação aplicáveis:

5.2.1. durante qualquer dia de calendário, o capital da conta do Cliente não deve diminuir mais do que a margem da conta, apresentada na tabela abaixo, a partir do saldo máximo do dia. A margem da conta é de 5% do saldo do depósito inicial da Conta OFP. Considera-se que cada dia começa a partir da meia-noite EET (GMT +2/+3). A violação desta regra conduzirá ao encerramento da conta.

Conta Saldo inicial

5,000

10,000

25,000

50,000

100,000

200,000

Margem

250

500

1,250

2,500

5,000

10,000

Tomando como exemplo uma conta com capital inicial igual a $10.000, se o saldo máximo da conta no dia for $12.300, o capital próprio da conta não pode ser inferior ou igual a $11.800.

5.2.2. o valor do capital simulado na Conta OFP que o Cliente utiliza para a negociação de demonstração, incluindo todas as posições abertas nessa conta, não pode, em momento algum, ser inferior ao saldo de referência menos 105 do capital inicial. O saldo de referência começará a partir do depósito inicial e será atualizado para o saldo da conta no dia da revisão sempre que uma recompensa for ganha.

5.2.3. nenhum lucro de um único dia de negociação pode representar 25% ou mais do total de lucros e perdas (PnL) acumulados a partir da última recompensa recebida ou da compra da conta, no caso de não ter sido recebida qualquer recompensa. Se uma Conta OFP tiver uma percentagem igual ou superior a 25%, a Recompensa será adiada até à data de revisão seguinte e adicionada ao pagamento seguinte, se a conta não tiver sido entretanto suspensa ou se tiver passado a regra da Cláusula 5.2.3.

5.3 PRÁTICAS COMERCIAIS PROIBIDAS.

5.3.1. DURANTE A NEGOCIAÇÃO DE DEMONSTRAÇÃO, É PROIBIDO:

  1. UTILIZAR, CONSCIENTE OU INCONSCIENTEMENTE, ESTRATÉGIAS DE NEGOCIAÇÃO QUE EXPLOREM ERROS NOS SERVIÇOS, TAIS COMO ERROS NA APRESENTAÇÃO DOS PREÇOS OU ATRASOS NAS SUAS ATUALIZAÇÕES;
  2. REALIZAR TRANSAÇÕES UTILIZANDO UM FEED DE DADOS EXTERNO OU LENTO;
  3. REALIZAR, ISOLADAMENTE OU EM CONCERTAÇÃO COM QUAISQUER OUTRAS PESSOAS, INCLUINDO ENTRE CONTAS LIGADAS, OU CONTAS DETIDAS POR DIFERENTES ENTIDADES DA OFP, TRANSAÇÕES OU COMBINAÇÕES DE TRANSACÇÕES CUJO OBJECTIVO SEJA MANIPULAR A NEGOCIAÇÃO, POR EXEMPLO, ENTRANDO SIMULTANEAMENTE EM POSIÇÕES OPOSTAS;
  4. REALIZAR TRANSAÇÕES EM CONFLITO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DO FORNECEDOR DA SECÇÃO DO CLIENTE E OS TERMOS E CONDIÇÕES DA PLATAFORMA DE NEGOCIAÇÃO;
  5. UTILIZAR QUALQUER SOFTWARE, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, VELOCIDADE ULTRA-ALTA OU INTRODUÇÃO DE DADOS EM MASSA QUE POSSA MANIPULAR, ABUSAR OU DAR AO UTILIZADOR UMA VANTAGEM INJUSTA AO UTILIZAR OS NOSSOS SISTEMAS OU SERVIÇOS;
  6. REALIZAR OPERAÇÕES DE GAP TRADING ABRINDO UMA OU MAIS TRANSACÇÕES: QUANDO SURGEM NOTÍCIAS IMPORTANTES A NÍVEL MUNDIAL, ACONTECIMENTOS MACROECONÓMICOS OU RELATÓRIOS OU RESULTADOS DE EMPRESAS ("EVENTOS"), SUSCETÍVEIS DE AFETAR O MERCADO FINANCEIRO RELEVANTE (OU SEJA, O MERCADO QUE PERMITE A NEGOCIAÇÃO DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS SUSCEPTÍVEIS DE SEREM AFECTADOS PELOS ACONTECIMENTOS), ESTEJAM PREVISTAS; E II) 2 HORAS OU MENOS ANTES DE UM MERCADO FINANCEIRO RELEVANTE ESTAR ENCERRADO DURANTE 2 HORAS OU MAIS; OU (g) REALIZAR OPERAÇÕES EM CONTRADIÇÃO COM A FORMA COMO AS OPERAÇÕES SÃO EFETIVAMENTE REALIZADAS NO MERCADO CAMBIAL OU EM QUALQUER OUTRO MERCADO FINANCEIRO, OU DE UMA FORMA QUE SUSCITE PREOCUPAÇÕES JUSTIFICADAS DE QUE A OFP POSSA SOFRER DANOS FINANCEIROS OU OUTROS EM RESULTADO DAS ACTIVIDADES DO CLIENTE (POR EXEMPLO, SOBREALAVANCAGEM, SOBREEXPOSIÇÃO, APOSTAS UNILATERAIS, ROLAGEM DA CONTA).

5.3.2. Como nosso Cliente, deve compreender e concordar que todos os nossos Serviços são apenas para uso pessoal do Cliente, o que significa que apenas o Cliente pode aceder pessoalmente à sua Conta OFP e efetuar transacções. Por esse motivo, não deve e aceita não o fazer,

(a) permitir o acesso de terceiros à sua conta OFP e a realização de transacções na mesma por parte desses terceiros, nem o utilizador deve contratar ou cooperar com terceiros para que esses terceiros realizem transacções por si, quer esses terceiros sejam particulares ou profissionais;

(b) aceder a qualquer conta OFP de terceiros, negociar em nome de terceiros ou prestar serviços de gestão de contas ou serviços semelhantes, sempre que o utilizador aceite negociar, operar ou gerir a conta OFP em nome de outro utilizador, independentemente de ser profissional ou não.

Tenha em atenção que, se agir ou se comportar em contradição com o acima referido, consideraremos essa ação/comportamento como uma Prática de Negociação Proibida ao abrigo da Secção 5.3, com as respectivas consequências, tal como previsto no presente Acordo.

5.3.3. Além disso, o utilizador não deve explorar os Serviços efectuando transacções sem aplicar as regras de gestão de risco padrão do mercado para a negociação nos mercados financeiros, o que inclui, entre outras, as seguintes práticas (i) abrir posições substancialmente maiores em comparação com as suas outras transacções, quer nesta ou em qualquer outra conta sua, ou (ii) abrir um número substancialmente menor ou maior de posições em comparação com as suas outras transacções, quer nesta ou em qualquer outra conta sua.

A OFP reserva-se o direito de determinar, segundo o seu próprio critério, se determinadas transacções, práticas, estratégias ou situações constituem Práticas de Negociação Proibidas.

5.4 O valor do capital de demonstração inicial para a negociação de demonstração ao abrigo do presente Acordo (o "Capital") e, quando aplicável, a moeda, a opção de risco e outros parâmetros que se aplicam à negociação de demonstração ao abrigo do presente Contrato, são definidos no
Anexo A
.

5.5 Se o Cliente tiver direito a uma Recompensa, a negociação de demonstração dentro do ciclo de negociação dado será terminada, e todas as posições abertas serão fechadas. O Cliente é obrigado a fechar todas as posições de negociação até às 23h59 do dia anterior ao Dia de Revisão; se o Cliente não fechar as posições a tempo, a OFP fechará automaticamente todas as posições abertas em nome do Cliente. Após a verificação da legitimidade do direito do Cliente ao Prémio, o Cliente será autorizado a iniciar um novo ciclo de negociação.

5.6 Se o Cliente não tiver direito a uma Recompensa no Dia de Revisão, o Cliente continuará com a negociação de demonstração nos mesmos termos, ou seja

5.6.1. a revisão da conta de negociação de demonstração é efectuada a cada 28 dias de calendário a partir da compra da conta;

5.6.2. todos os parâmetros da conta OFP, incluindo o montante atual do capital com o qual o Cliente realiza operações de demonstração, não serão afectados;

5.7 Se o Cliente se envolver em qualquer uma das Práticas Comerciais Proibidas descritas na Cláusula 5.3, o Cliente perderá o direito a uma Recompensa e, além disso, (i) A OFP pode retirar do histórico de negociação do Cliente as transacções de demonstração que violem a proibição e/ou (ii) não contabilizar os seus resultados nos lucros e/ou perdas obtidos com a negociação de demonstração, (iii) e/ou cancelar imediatamente a Conta OFP do Cliente e subsequentemente rescindir o presente Acordo, e/ou (iv) reduzir a alavancagem oferecida em qualquer ou todas as contas do Cliente. No caso de algumas ou todas as Práticas de Negociação Proibidas serem executadas numa ou mais Contas OFP de um Cliente, ou em Contas OFP de vários Clientes, ou através da combinação de transacções na Conta OFP, a OFP tem o direito de cancelar todas as Contas OFP e rescindir os respectivos contratos, utilizados para ou envolvidos nas Práticas de Negociação Proibidas e/ou aplicar outras medidas previstas na presente Cláusula 5.8. A OFP pode exercer todas e quaisquer acções previstas na presente cláusula 5.8 de acordo com o seu próprio critério.

5.8 A OFP não se responsabiliza por qualquer informação apresentada na Plataforma de Negociação ou por quaisquer interrupções, atrasos ou inexactidões nos dados de mercado ou estatísticos apresentados através da Plataforma de Negociação ou dos instrumentos acessíveis no âmbito dos Serviços prestados.

5.9 O Cliente não executará a mesma estratégia de negociação, ou seja, não executará as mesmas transacções ao mesmo tempo, em várias Contas OFP enquanto estiver a negociar em demonstração connosco, a menos que a soma total do Capital em todas essas Contas OFP seja inferior a 300.000. Se forem combinados diferentes tipos de contas, aplicam-se regras específicas: (i) para qualquer combinação de Contas OFP, o montante total máximo do Capital será de 300 000 GBP por Cliente, (ii) o capital máximo por tipo de conta é de 200 000 GBP ou menos, se a condição (i) for ultrapassada. No caso de a OFP ter uma preocupação razoável de que o Cliente não cumpriu a cláusula 5.9, a OFP pode, à sua discrição e sem aviso prévio (i) diminuir permanentemente o montante máximo do capital em cada conta OFP afetada, de forma proporcional, de modo a que o capital de demonstração total em todas as contas OFP afectadas atinja o montante máximo do capital, tal como previsto na cláusula 5.5 e/ou (ii) cancelar as contas OFP em causa e/ou (iii) pôr imediatamente termo ao presente Acordo.

5.10 As contas OFP serão consideradas inactivas e subsequentemente encerradas se não forem efectuadas transacções de demonstração durante 28 dias consecutivos.

6.1. O direito do Cliente à Recompensa e o seu montante dependerão exclusivamente dos resultados da negociação de demonstração do Cliente e do cumprimento dos parâmetros definidos pela OFP para o seu pagamento. O Cliente reconhece que o direito ou o montante da recompensa não depende de forma alguma da evolução dos mercados financeiros reais ou do valor que as transacções de demonstração teriam nos mercados financeiros reais.

6.2. O Cliente só terá direito à Recompensa se cumprir todas as condições de negociação de demonstração estabelecidas no presente Acordo, em particular se cumprir todos os parâmetros estabelecidos na Cláusula 5.2; no dia de revisão, a diferença entre o saldo mais elevado obtido em qualquer dia de revisão anterior (ou o depósito inicial, o que for mais elevado) e o valor do saldo no dia de revisão atual (o "Lucro"); e se a fatura for devidamente emitida. Se o Cliente não atingir um Lucro até ao início do dia de revisão, o Cliente não terá direito a qualquer Prémio para o período em questão. Para efeitos de determinação do direito do Cliente à Recompensa, apenas serão tidos em conta os resultados obtidos pelo Cliente nas suas transacções de demonstração na Conta OFP.

6.3. O montante da recompensa depende do modelo de conta escolhido. O montante da Recompensa determinado nos termos acima referidos é definitivo e inclui todos os impostos, directos ou indirectos, incluindo o IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), o GST (Imposto sobre Bens e Serviços), ou impostos, taxas e encargos semelhantes, que lhe possam ser aplicáveis ao abrigo dos regulamentos legais relevantes. O Cliente é o único responsável pelo pagamento de todos e quaisquer impostos, directos ou indirectos, incluindo o IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), o GST (Imposto sobre Bens e Serviços), ou impostos, taxas ou encargos semelhantes que se apliquem ao Cliente em relação ao presente Contrato ao abrigo da legislação aplicável, e reconhece e aceita que a OFP não será responsável por tais obrigações do Cliente. A moeda do prémio e do pagamento do prémio ao cliente será a mesma que a moeda do capital da conta OFP do cliente.

6.4. Se o cliente gerar um lucro no dia da revisão, a OFP verificará a legitimidade do direito do cliente à recompensa, calculá-la-á e comunicará o resultado ao cliente através da secção do cliente ou por correio eletrónico. Com base nesta comunicação, o Cliente deve indicar o método de pagamento que prefere e os pormenores relevantes.

6.5. O Prémio será pago ao Cliente com base num documento fiscal - fatura. Os dados constantes da fatura devem corresponder sempre às informações fornecidas pelo Cliente na forma especificada na cláusula 6.5; caso contrário, a OFP não é obrigada a pagar a recompensa. O Cliente é sempre responsável pela exatidão da fatura e pela sua conformidade com as normas legais aplicáveis, independentemente do modo de emissão. A fatura será emitida pela OFP em nome do Cliente (
mecanismo de autofacturação
) com base na autorização do Cliente ou diretamente pelo Cliente, se a autorização for revogada, tal como especificado nas cláusulas 6.5.1 e 6.5.2.

6.5.1. Autofacturação. O Cliente autoriza a OFP a emitir repetidamente facturas electrónicas para o pagamento do prémio em nome do Cliente até que essa autorização seja revogada. O Cliente pode ser solicitado a confirmar esta autorização por correio eletrónico. O cliente deve respeitar o seguinte:

(a) O Cliente deve comunicar à OFP, o mais tardar aquando da primeira entrega do formulário previsto na Cláusula 6.5, todos os dados necessários à emissão de uma fatura na forma que satisfaça todos os requisitos previstos na regulamentação legal aplicável e, em caso de alteração destes dados ou requisitos, notificar prontamente a OFP, devendo a notificação ser acompanhada dos documentos comprovativos da alteração, se aplicável;

(b) Caso o Cliente não cumpra as obrigações previstas no número anterior, não poderá utilizar o procedimento de emissão de facturas previsto na cláusula 6.5.1; se o Cliente cumprir a obrigação prevista na frase anterior, a fatura será sempre emitida pela OFP em nome do Cliente, salvo se este revogar a autorização por correio eletrónico. Qualquer fatura emitida diretamente pelo cliente e enviada à OFP enquanto a autorização para emitir facturas em nome do cliente pela OFP estiver em vigor não será considerada pela OFP.

(c) As facturas serão emitidas automaticamente no prazo máximo de 7 dias de calendário a contar da data em que a OFP receber do Cliente o formulário previsto na cláusula 6.5. As facturas vencem no prazo de 14 dias.

(d) Se uma fatura não contiver os requisitos exigidos pelas normas legais aplicáveis, o Cliente pode notificar a OFP desse facto no prazo de 10 dias de calendário a contar da data de receção da fatura, indicando as deficiências específicas e a quantificação dos impostos e taxas aplicáveis, e solicitar uma fatura corrigida. Após esse período, a OFP não é obrigada a corrigir as facturas. A OFP enviará uma fatura corrigida ao Cliente no prazo de 10 dias de calendário a contar da data de receção de uma notificação atempada do Cliente. Nesse caso, o período de vencimento da fatura será interrompido e começará um novo período de vencimento após a emissão de uma fatura corrigida. O Cliente é responsável pelo conteúdo da fatura assim emitida e deve verificar a exatidão dos dados imediatamente após a receção da fatura emitida.

6.5.2. No caso de o Cliente revogar a autorização para a OFP emitir facturas ao abrigo da cláusula 6.5.1 por correio eletrónico, deverá ser o próprio Cliente a emitir a fatura. Nesse caso, o Cliente deve enviá-lo à OFP para o seguinte endereço eletrónico: support@ofpfunding.com. O prazo de vencimento de qualquer fatura emitida pelo Cliente deve ser de, pelo menos, 14 dias a contar da sua entrega à OFP. Se uma fatura emitida pelo Cliente não contiver os requisitos de um documento fiscal nos termos da regulamentação legal aplicável, a OFP pode devolvê-la ao Cliente para que este corrija os erros e complete os dados no prazo de 10 dias de calendário a contar da data de receção da fatura pela OFP. Neste caso, o prazo de vencimento da fatura será interrompido, iniciando-se um novo prazo de vencimento com a entrega da fatura sem defeitos corrigida à OFP.

6.6. A OFP pagará o(s) prémio(s) da forma especificada pelo cliente no formulário previsto na cláusula 6.5, através de transferência sem fios para a conta do cliente, que este deverá indicar no formulário previsto na cláusula 6.5, ou através de qualquer outro método de pagamento aceite pela OFP. Todas as taxas e custos de execução do pagamento cobrados ao Cliente (por exemplo, cobrados por um prestador de serviços de pagamento) são suportados pelo Cliente.

7.1. Todos os Serviços, incluindo a Conta OFP, a sua aparência e todas as aplicações, dados, informações, elementos multimédia, tais como textos, desenhos, gráficos, design, ícones, imagens, amostras de áudio e vídeo e outros conteúdos que possam constituir os Serviços (incluindo a Conta OFP), incluindo qualquer conteúdo deste tipo localizado nas redes sociais da OFP ou de pessoas/entidades que pertençam ao mesmo grupo que a OFP (os "Conteúdo"), estão sujeitos a proteção legal ao abrigo dos regulamentos legais relativos à proteção dos direitos de autor e outros regulamentos legais e são propriedade da OFP ou dos licenciantes da OFP. A OFP concede ao Cliente uma autorização limitada, não exclusiva, intransmissível, não cedível, não transmissível e revogável para utilizar o Conteúdo com o objetivo de utilizar os Serviços para uso pessoal do Cliente e de acordo com a finalidade para a qual os Serviços são fornecidos. O Conteúdo não é vendido ou transferido para o Cliente e permanece propriedade da OFP ou dos seus licenciantes.

7.2. Todas as marcas registadas, logótipos, nomes comerciais e outras designações são propriedade da OFP ou dos seus licenciantes e a OFP não concede ao cliente qualquer direito de utilização, salvo autorização expressa por escrito.

7.3. Tanto o Cliente como a OFP comprometem-se a agir de acordo com os princípios da lealdade na execução do Contrato e nas interacções mútuas e, em especial, a não prejudicar a boa reputação e os interesses legítimos da outra parte. O Cliente e a OFP resolverão quaisquer eventuais desacordos ou litígios entre si nos termos do presente Acordo e das normas legais aplicáveis.

7.4. A OFP, as suas filiais ou licenciantes detêm e conservam todos os direitos, títulos e interesses relativos aos Serviços, à Plataforma de Negociação ou a qualquer software fornecido ao abrigo do presente Acordo ou a qualquer parte do mesmo, incluindo todos os direitos de propriedade intelectual. Com exceção dos direitos expressamente previstos no presente contrato, a OFP não concede ao cliente quaisquer outros direitos relativos aos serviços e outros conteúdos. O Cliente só pode utilizar os Serviços e outros Conteúdos de acordo com o estabelecido no presente Contrato.

7.5. Ao aceder aos Serviços e a outros Conteúdos, é proibido:

7.5.1. utilizar quaisquer instrumentos que possam afetar negativamente o funcionamento do Sítio Web e dos Serviços ou que se destinem a utilizar indevidamente quaisquer erros, bugs ou outras deficiências do Sítio Web e dos Serviços;

7.5.2. contornar restrições geográficas de disponibilidade ou quaisquer outras restrições técnicas;

7.5.3. fazer cópias ou cópias de segurança do Sítio Web e de outros Conteúdos;

7.5.4. fazer engenharia reversa, descompilar, desmontar ou modificar de outra forma o Website e outros Conteúdos;

7.5.5. vender, alugar, emprestar, licenciar, distribuir, reproduzir, divulgar, transmitir, difundir ou utilizar os Serviços ou outro Conteúdo de outra forma que não a permitida;

7.5.6. utilizar meios automatizados para ver, apresentar ou recolher informações disponíveis através do Sítio Web ou dos Serviços; e

7.5.7. utilizar quaisquer outros instrumentos ou meios cuja utilização possa causar danos à OFP.

7.6. Se o Cliente descobrir que os Serviços ou qualquer outro Conteúdo contém erros, bugs ou outras deficiências, o Cliente deverá notificar a OFP por escrito, sem demora injustificada.

7.7. Se o Cliente violar qualquer restrição ou proibição prevista na cláusula 7, o Cliente fica obrigado a indemnizar a OFP ou empresas que pertençam ao mesmo grupo da OFP, ou os seus clientes, empregados, membros dos órgãos sociais, accionistas, parceiros comerciais, licenciantes destas pessoas ou quaisquer pessoas que colaborem (os "Pessoas Indemnizadas"), por, e isentá-los de, quaisquer reclamações de terceiros contra as Pessoas Indemnizadas, na medida de quaisquer reclamações feitas ou acções judiciais apresentadas por um terceiro com base nas quais o terceiro alega que os direitos desse terceiro foram violados ou que a lei aplicável foi violada em relação à conduta do Cliente, e o Cliente pagará todos os danos, incluindo lucros cessantes, custos de procedimentos legais e representação legal e outras reclamações financeiras ou não financeiras decorrentes das reclamações ou acções judiciais desse terceiro.

8.1. O CLIENTE RECONHECE QUE OS SERVIÇOS E OUTROS CONTEÚDOS SÃO FORNECIDOS "TAL COMO ESTÃO", COM TODOS OS SEUS ERROS, DEFEITOS E INSUFICIÊNCIAS, E QUE A SUA UTILIZAÇÃO É DA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE E RISCO DO CLIENTE. ATÉ AO LIMITE MÁXIMO PERMITIDO PELOS REGULAMENTOS LEGAIS OBRIGATÓRIOS, A OFP REJEITA QUAISQUER GARANTIAS ESTATUTÁRIAS, CONTRATUAIS, EXPRESSAS E IMPLÍCITAS DE QUALQUER TIPO, INCLUINDO QUALQUER GARANTIA DE QUALIDADE, COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM OU NÃO INFRACÇÃO DE QUAISQUER DIREITOS.

8.2. NA MEDIDA DO PERMITIDO PELAS DISPOSIÇÕES OBRIGATÓRIAS DOS REGULAMENTOS LEGAIS APLICÁVEIS, O OFP NÃO É RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS, INCLUINDO QUAISQUER DANOS INDIRECTOS, ACIDENTAIS, ESPECIAIS, PUNITIVOS OU CONSEQUENCIAIS, INCLUINDO LUCROS CESSANTES, PERDA DE DADOS, DANOS PESSOAIS OU OUTROS DANOS NÃO MONETÁRIOS OU DANOS MATERIAIS CAUSADOS COMO RESULTADO DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS OU DA CONFIANÇA EM QUALQUER INSTRUMENTO, FUNCIONALIDADE, INFORMAÇÃO OU QUALQUER OUTRO CONTEÚDO DISPONÍVEL EM LIGAÇÃO COM A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS OU NOUTRO LOCAL DO SÍTIO WEB. O OFP NÃO É RESPONSÁVEL POR QUAISQUER PRODUTOS, SERVIÇOS, APLICAÇÕES OU OUTROS CONTEÚDOS DE TERCEIROS QUE O CLIENTE UTILIZE EM LIGAÇÃO COM OS SERVIÇOS. CASO A RESPONSABILIDADE DA OFP SEJA DEDUZIDA POR UM TRIBUNAL DE JUSTIÇA OU QUALQUER OUTRA AUTORIDADE COMPETENTE EM RELAÇÃO AO FUNCIONAMENTO DO SÍTIO WEB OU À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, ESTA RESPONSABILIDADE SERÁ LIMITADA A UM MONTANTE MÁXIMO DE USD 10.000.

8.3. A OFP reserva-se o direito de modificar, alterar, substituir, acrescentar ou eliminar quaisquer elementos e funções dos Serviços em qualquer altura, sem qualquer compensação.

8.4. A OFP não se responsabiliza pela não prestação dos Serviços se essa não prestação se dever a razões técnicas ou operacionais graves fora do controlo da OFP, em caso de crise ou de crise iminente, catástrofe natural, guerra, insurreição, pandemia, ameaça a um grande número de pessoas ou qualquer outra
força maior
e/ou se a OFP for impedida de prestar os Serviços em resultado de quaisquer obrigações impostas por um regulamento legal ou por uma decisão de uma autoridade pública.

8.5. Se qualquer informação ou declaração de qualquer funcionário ou outro pessoal ou representante da OFP for interpretada como conselho ou recomendação de investimento, a OFP não é responsável por essa informação ou declaração.

8.6. A OFP não assume qualquer responsabilidade por actividades de negociação ou outras actividades de investimento realizadas pelo Cliente fora da relação com a OFP, por exemplo, através da utilização de dados ou outras informações da Conta OFP, da Plataforma de Negociação ou de qualquer outra forma relacionada com os Serviços em negociações reais nos mercados financeiros, mesmo que o Cliente utilize para essas negociações a mesma Plataforma de Negociação que seleccionou para negociações de demonstração.

9.1. O Cliente obriga-se a manter a confidencialidade relativamente aos termos e condições do presente Acordo, à existência do mesmo, à forma como os Serviços são prestados, ao conteúdo da comunicação com a OFP, a todas as informações que possam constituir segredos comerciais, incluindo know-how, e a todas as informações disponibilizadas ao Cliente pela OFP que sejam designadas como confidenciais ou que devam ser consideradas confidenciais devido à natureza das informações e às circunstâncias em que foram divulgadas (o "Informações confidenciais").

9.2. A obrigação de proteger as informações confidenciais nos termos da cláusula 9 não se aplica aos casos em que (i) a informação esteja publicamente disponível ou seja conhecida no momento da sua utilização ou divulgação, exceto se a sua disponibilidade ou conhecimento público se dever ao incumprimento de uma obrigação legal ou contratual; ou (ii) a obrigação de divulgar as Informações Confidenciais é exigida por lei ou por qualquer outro regulamento legal ou com base numa decisão final de um tribunal, órgão de arbitragem ou órgão administrativo.

9.3. O Cliente compromete-se a cumprir as obrigações decorrentes da presente cláusula 9 sem qualquer limite de tempo, mesmo após a cessação do contrato.

10.1. Todas as comunicações efectuadas pela OFP ou pelos seus parceiros no âmbito da execução do presente Contrato serão efectuadas através do endereço de correio eletrónico registado do Cliente, que este deverá comunicar à OFP.

10.2. Todas as comunicações do Cliente relacionadas com a execução do presente Acordo devem ser efectuadas através do seguinte endereço eletrónico de contacto da OFP: support@ofpfunding.com.

10.3. A comunicação escrita inclui também a comunicação eletrónica escrita por correio eletrónico.

11.1. O presente acordo é celebrado por um período de tempo indeterminado. No entanto, o presente Acordo termina automaticamente quando o Cliente não cumprir um ou mais parâmetros previstos na Cláusula 5.2 ou quando uma das Partes rescindir o presente Acordo nos termos da presente Cláusula 11.

11.2. Qualquer das Partes pode denunciar o presente Acordo sem especificar qualquer motivo, mediante notificação escrita à outra Parte, em conformidade com a cláusula 11, com efeitos a partir da data de entrega da notificação. Nesse caso, a conta OFP será imediatamente cancelada e todas as transacções serão encerradas.

11.3. Após a rescisão do Contrato, o Cliente pode ter direito a uma Recompensa para o período de negociação atual ou parte dele. Nesse caso, o Período de Negociação terminará no dia do cancelamento da Conta OFP, no qual todas as transacções serão igualmente encerradas. A cláusula 7 do presente Acordo aplica-se, respetivamente, ao cálculo da recompensa. Nos casos enumerados nas Cláusulas 11.4 e 11.5, as disposições da Cláusula 11.3 não se aplicam e o Cliente não terá direito ao Prémio.

11.4. O Cliente não tem direito ao Prémio ou a uma parte proporcional do mesmo se o Contrato for rescindido devido ao incumprimento da cláusula 5.2.1.

11.5. Além disso, o Cliente não tem direito à Recompensa ou a uma parte proporcional da mesma nos casos em que a OFP rescinda o presente Contrato por qualquer um dos seguintes motivos

11.5.1. qualquer declaração do Cliente feita na cláusula 3.1 se revelar falsa;

11.5.2. o Cliente violar de forma grosseira qualquer disposição do presente Contrato.

Em especial, uma violação repetida de qualquer disposição do Acordo (ou seja, mais de três vezes) será considerada uma violação grave do Acordo. As seguintes infracções (mesmo que pontuais) serão igualmente consideradas infracções graves: se o Cliente aceder aos Serviços em violação da cláusula 3.3, se o Cliente fornecer informações incompletas, falsas ou desactualizadas em violação

da Cláusula 4.5, se o Cliente se envolver em qualquer uma das Práticas de Negociação Proibidas descritas na Cláusula 5.3, se o Cliente se envolver em qualquer uma das actividades listadas na Cláusula 8.5, se o Cliente atuar em violação da Cláusula 8.3, e/ou se o Cliente violar a obrigação de confidencialidade ao abrigo da Cláusula 10.

11.6. Dado que a prestação dos serviços exige o acesso ativo do Cliente à secção do cliente, o presente contrato é igualmente rescindido no momento em que o Cliente perde o acesso à secção do cliente, independentemente do motivo dessa perda. Nesse caso, aplica-se a cláusula 11.3 relativamente ao direito à recompensa.

11.7. Após a cessação do presente contrato, o cliente devolverá à OFP todos os documentos, instrumentos, meios electrónicos ou outros meios de armazenamento, ou quaisquer outros meios emprestados ao cliente pela OFP e que contenham informações sobre as actividades da OFP. O Cliente não pode efetuar quaisquer cópias dos meios mencionados na frase anterior.

11.8. Se, em resultado de uma alteração da legislação ou da prática das autoridades de controlo competentes, ou em resultado de uma alteração da interpretação jurídica, surgir a necessidade de regular a relação jurídica estabelecida pelo presente Contrato de forma diferente do ponto de vista material ou formal, o Cliente e a OFP comprometem-se a celebrar uma alteração ao presente Contrato ou a substituir o presente Contrato por um novo contrato que satisfaça essa(s) necessidade(s). Se não se chegar a um acordo, se a situação prevista na frase anterior não o permitir ou se uma decisão da autoridade de controlo competente ordenar a cessação do presente acordo, a OFP pode denunciar o presente acordo com efeitos imediatos. Nesse caso, o Cliente não terá qualquer direito de regresso contra a OFP devido à cessação do Contrato.

12.1. As relações jurídicas estabelecidas pelo presente Acordo ou com ele relacionadas, bem como as relações jurídicas extracontratuais com ele relacionadas, reger-se-ão pela legislação da U.A.E., sem prejuízo das suas disposições em matéria de conflitos de leis. Qualquer litígio que possa surgir em relação ao presente Acordo e/ou a quaisquer acordos conexos será da competência do tribunal da U.A.E. com jurisdição local de acordo com a sede social da OFP.

13.1. Se os Serviços não forem fornecidos ou não corresponderem ao que foi acordado, o Cliente pode apresentar uma reclamação enviando um e-mail para support@ofpfunding.com. A OFP resolverá a reclamação o mais rapidamente possível, o mais tardar no prazo de 30 dias de calendário, e confirmará por escrito ao Cliente a sua receção e resolução.

14.1. A OFP compromete-se a tratar os dados pessoais em conformidade com a Política de Privacidade. Se o Cliente for uma pessoa colectiva, o Cliente é obrigado a conhecer, através desses documentos, os indivíduos a quem o Cliente permite a utilização da Conta OFP e/ou da Plataforma de Negociação nas condições estabelecidas no presente Acordo.

14.2. Nada no presente Acordo pretende limitar quaisquer reivindicações legais estabelecidas noutras partes do presente Acordo ou decorrentes dos regulamentos legais aplicáveis. O facto de a OFP ou qualquer terceiro por ela autorizado não exigir o cumprimento do presente acordo não pode ser interpretado como uma renúncia a qualquer direito ou reclamação.

14.3. A OFP pode ceder a terceiros, sem o consentimento do cliente, qualquer direito decorrente do presente contrato ou de qualquer contrato. O Cliente aceita que a OFP possa, na qualidade de cedente, transferir para terceiros os seus direitos e obrigações decorrentes do presente contrato ou de qualquer contrato (ou partes do mesmo). O Cliente não pode transferir ou ceder a terceiros, no todo ou em parte, os seus direitos e obrigações ao abrigo do presente contrato ou de qualquer outro contrato (ou partes do mesmo) ou quaisquer créditos daí decorrentes.

14.4. Se qualquer disposição do Acordo for considerada inválida ou ineficaz, será substituída por uma disposição cujo significado seja o mais próximo possível da disposição inválida. A invalidade ou ineficácia de uma disposição não afecta a validade das outras disposições. Nenhuma prática passada ou futura estabelecida entre as Partes e nenhum costume mantido em geral ou no sector relacionado com o objeto da prestação que não seja expressamente referido no Acordo será aplicado e nenhum direito ou obrigação será deles decorrente para as Partes e, além disso, não serão tidos em conta na interpretação das manifestações de vontade das Partes.

14.5. O presente Acordo constitui o acordo integral sobre o objeto do presente Acordo celebrado entre a OFP e o Cliente e substitui todos os acordos anteriores relativos ao objeto do Acordo, quer verbais quer escritos.

14.6. Antes da aceitação mútua do presente acordo, as partes avaliaram cuidadosamente os eventuais riscos dele decorrentes e aceitam-nos. O cliente assume o risco de uma alteração das circunstâncias.

14.7. As referências a cláusulas e calendários utilizadas no presente Acordo são referências a cláusulas e calendários do presente Acordo. Os anexos do Acordo são partes integrantes do mesmo. Em caso de conflito entre a redação do corpo do Acordo e de qualquer um dos seus anexos, prevalece o corpo do Acordo.

15.1. Para efeitos do Acordo, as definições que se seguem terão os significados que se seguem:

15.1.1. "Contrato" significa o presente Contrato de Conta OFP (tal como definido nas disposições introdutórias);

15.1.2. "Dia de calendário", todos os dias completos de 24 horas, incluindo fins-de-semana e feriados, da hora atual no Reino Unido UTC+0;

15.1.3. "Capital" significa o valor do capital de demonstração inicial para a negociação de demonstração ao abrigo do Acordo;

15.1.4. "Secção do Cliente" significa a interface do utilizador no Sítio Web (tal como definido na Cláusula 1.1)

15.1.5. "Informações confidenciais" significa os termos e condições do presente Contrato, o presente Contrato, as informações sobre a forma como os Serviços são prestados, o conteúdo da comunicação com a OFP, todas as informações que possam constituir segredos comerciais, incluindo know-how, e quaisquer informações disponibilizadas ao Cliente pela OFP que sejam designadas como confidenciais ou que devam ser consideradas confidenciais devido à natureza das informações e às circunstâncias em que foram divulgadas (conforme estabelecido na Cláusula 10.1);

15.1.6. "Conteúdo" significa todos os Serviços, incluindo a Conta OFP, a sua aparência e todas as aplicações, dados, informações, elementos multimédia, tais como textos, desenhos, gráficos, design, ícones, imagens, amostras de áudio e vídeo e outros conteúdos que possam constituir os Serviços (incluindo a Conta OFP), incluindo quaisquer conteúdos localizados em redes sociais da OFP ou de pessoas/entidades que pertençam ao mesmo grupo que a OFP (conforme estabelecido na Cláusula 8.1);

15.1.7. "Cliente" ou "o Cliente", "seu" designa uma pessoa singular ou uma entidade que celebra o Contrato com a OFP (tal como definido nas disposições introdutórias);

15.1.8. "Acontecimentos" significa os eventos definidos na cláusula 5.3.1(f)(I);

15.1.10. "Conta OFP"Conta de negociação para utilizadores avançados, que estará associada ao acesso à Plataforma de Negociação (conforme estabelecido na Cláusula 4.1);

15.1.11. "OFP" ou "nós", "nosso" significa a empresa FINTEKNOLOGY LTD, com sede social em 28 GREAT SMITH STREET, LONDRES, Reino Unido (tal como indicado nas disposições introdutórias);

15.1.12. "Práticas de negociação proibidas" significa práticas e estratégias de negociação cuja utilização é estritamente proibida, durante a utilização dos nossos Serviços, e conforme mais detalhado na Secção 5.3;

15.1.13. "Pessoas Indemnizadas" significa as empresas que pertençam ao mesmo grupo da OFP, ou os seus clientes, trabalhadores, membros dos órgãos sociais, accionistas, parceiros comerciais, licenciantes destas pessoas ou quaisquer pessoas que com elas colaborem (conforme definido na cláusula 8.7);

15.1.14. "Parte" significa a OFP ou o Cliente individualmente e "Partes" significa a OFP e o Cliente coletivamente (tal como definido nas disposições introdutórias);

15.1.15. "Saldo de referência" significa o saldo máximo existente na conta OFP do cliente aquando da emissão de um prémio;

15.1.16. "Lucro" significa a diferença positiva entre o valor do saldo da Conta OFP do Cliente (na qual não são abertas posições) e o valor do saldo de Referência;

15.1.17. "Dia de Revisão" significa o último dia de negociação (e do Período de Negociação);

15.1.18. "Período de negociação" significa um período durante o qual os resultados da negociação de demonstração do Cliente serão avaliados pela OFP (conforme estabelecido na Cláusula 5.4);

15.1.19. "Recompensa" significa uma determinada recompensa financeira calculada de acordo com as regras definidas no presente Acordo (tal como estabelecido na Cláusula 2.1);

15.1.21. "Plano de Escalonamento" significa uma opção de negociação exclusiva disponível para os comerciantes após o cumprimento dos termos e condições do Plano de Escalonamento;

15.1.22. "Serviços" significa o fornecimento de instrumentos para a negociação de demonstração em moeda estrangeira no mercado FOREX ou com outros instrumentos noutros mercados financeiros, acesso a contas de negociação para negociação de demonstração (Contas OFP), instrumentos analíticos, formação e materiais educativos, (se aplicável) outros serviços de acompanhamento para negociadores avançados (conforme estabelecido na Cláusula 2.1);

15.1.23. "Plataforma de Negociação" significa a interface eletrônica na qual o Cliente deve efetuar transacções de demonstração (tal como definido na Cláusula 2.1);

15.1.24. "Sítio Web" significa o sítio www.ofpfunding.com (tal como definido nas disposições introdutórias).

15.2. Para efeitos do presente Acordo, as expressões e abreviaturas a seguir indicadas terão o seguinte significado

15.2.1. "EUR" significa o euro;

15.2.2. "USD" significa o dólar dos Estados Unidos;

15.2.3. "GBP" significa a libra esterlina;

Modelos:

  • Mensal 26%
  • Mensal 40%
  • Mensal 60%
  • Mensal 80%
  • A pedido 26%
  • A pedido 40%
  • A pedido 60%
  • A pedido 80%

Tamanho:

  • 5,000
  • 10,000
  • 25,000
  • 50,000
  • 100,000
  • 200,000

Moedas:

  • USD
  • GBP
  • EUR
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